CRC-MA

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FORMALIZAÇÃO DE DENÚNCIAS

 O contabilista que não exerce a profissão com zelo, diligência e honestidade, não observa a legislação vigente ou, às Normas Brasileiras de Contabilidade, deve ser denunciado ao CRC-MA, da seguinte forma: 

A CADA SITUAÇÃO ABAIXO, ANEXAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS:

1 – RETENÇÃO DE DOCUMENTOS

  • Cópia da Notificação encaminhada ao denunciado, preferencialmente enviada por Cartório de Títulos e Documentos, solicitando a devolução dos documentos (acompanhada do protocolo de recebimento).
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado, inclusive, anexando recibo do último mês em que houve pagamento.
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

2 – APROPRIAÇÃO INDEVIDA DE VALORES 

  • Cópia dos recibos, em que conste a entrega dos valores ao denunciado.
  • Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos aos quais se referem os Impostos, Taxas ou Contribuições não recolhidas.
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
  • Caso tenha havido queixa policial, deverá ser anexada cópia do Boletim de Ocorrência.
  • Caso haja procedimento na esfera judicial, em andamento ou concluído, anexar cópia.

 3 – IRREGULARIDADES NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. 

  • Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável pela contabilidade, devidamente habilitado.
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado.
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
  • Cópia do termo de abertura e encerramento do Livro Diário correspondente ao exercício em que foi cometida a irregularidade, cópia da folha do Livro Diário e do Livro Razão (em que esteja contabilizado o documento).
  • Cópia do documento, cuja contabilização foi feita irregularmente.

 4 – PROPAGANDA EM DESACORDO COM AS DETERMINAÇÕES CONSTANTES NO ARTIGO 3º INCISO I DO CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL, APROVADO PELA RESOLUÇÃO CFC 803/96 

  • Cópia da propaganda.
  • Caso seja anúncio, apresentar cópia e informar o veículo de comunicação que foi utilizado, ficando aparente a data da veiculação.

 5  – CONCORRÊNCIA DESLEAL/AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS 

  • Nome e endereço dos clientes que foram visitados.
  • Nome e endereço dos clientes que transferiram a responsabilidade técnica para o denunciado.
  • Cópia dos cinco últimos meses dos recibos de honorários.
  • Cópia da Planilha de custos utilizada para formação dos honorários ou, demonstrativo dos elementos utilizados para determinação do seu valor.
  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).

 6 – ALTERAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO, EM QUE FORAM CONSTATADAS FALTAS DE DOCUMENTOS E/OU IRREGULARIDADES 

  • Cópia do Contrato de Prestação de Serviços se houver (caso não haja, deverá ser mencionado no texto da denúncia).
  • Cópia dos recibos de honorários pagos ao denunciado.
  • Cópia da Relação de Documentos, elaborado pelo denunciado, quando houve a devolução dos documentos.
  • Relatório das irregularidades, que deverá ser feito pelo atual responsável contábil, obrigatoriamente acompanhado dos documentos e/ou relatórios emitidos por órgãos públicos, onde fique demonstrada a existência da irregularidade.

 7 – OUTROS 

  • Outras situações não mencionadas nos itens anteriores, devendo sempre estar acompanhada dos documentos probatórios.
  • Em alguns casos, a caracterização das irregularidades é menos evidente, devendo o denunciante, por segurança, apurá-la por meio de uma auditoria ou perícia contábil, realizada por profissional habilitado, anexando cópia à denúncia.