A contabilidade pode, também, ser considerado um método quantitativo, que compreende a classificação e mensuração do valor monetário de todas as transações registradas. Entretanto, embora tenha como objetivo a determinação de quantidades, a atividade contábil não deve ser confundida com a estatística, já que na contabilidade o único elemento quantitativo é a moeda.
Em 2007, a economia gira em torno da contabilidade e vice-versa. Os conhecimentos contábeis tornaram-se imprescindíveis na era da globalização. Agora a contabilidade não é restrita apenas às grandes empresas, mas faz parte do dia-a-dia de todos.
Alguns estudiosos chegam a defender que a fase da contabilidade no mundo compreende desde os primórdios da história até, aproximadamente, 1.200 depois de Cristo. Neste contexto, a contabilidade surge para avaliar as riquezas do homem, bem como a variação dessa riqueza numa época em que ainda não existiam números, escritas ou moeda como parâmetros.
O século XX marca a especialização e a profissão da área contabilista. Com a quebra da Bolsa de Nova Iorque, em 1929, chega o impulso definitivo que a profissão contábil precisava para se consolidar junto à sociedade. Muitos órgãos regulamentadores são criados com o objetivo de emitir normas contábeis para controlar o mercado.
A profissão contábil deu um salto nas últimas décadas. A chegada das novas tecnologias e a globalização da economia impulsionaram os profissionais da área e passaram a exigir outras qualidades do contabilista, além de bom cálculo.
A partir de 1500 e do descobrimento do Brasil, o então novíssimo país começaria também a escrever uma parte da história da contabilidade. Entretanto, é somente muitos anos depois, a partir de 1770 que surge a primeira regulamentação da profissão contábil em terras brasileiras, quando Dom José, também Rei de Portugal, expede a Carta de Lei a todos os domínios lusitanos. Neste documento, dentre outras regulamentações, fica estabelecida a obrigatoriedade de registro da matricula de todos os guarda-livros na Junta Comercial.
Em 1870 acontece a primeira regulamentação da profissão contábil no Brasil, por meio do decreto imperial nº 475. É reconhecida oficialmente a Associação dos Guarda-Livros da Corte, considerada como a primeira profissão liberal regulamentada no país.
Nesse período foram dados os primeiros passos rumo ao aperfeiçoamento da área. Na Contadoria Pública passou-se a somente admitir guarda-livros que tivessem cursado aulas de comércio. O Exercício da profissão requeria um caráter multidisciplinar. Para ser guarda-livros era preciso ter conhecimento das línguas portuguesa e francesa, esmerada caligrafia e, mais tarde, com a chegada da máquina de escrever, ser eficiente nas técnicas datilográficas.
Em 1902, o então presidente Rodrigues Alves declara de utilidade pública, com caráter oficial, os diplomas conferidos pela Academia de Comércio do Rio de Janeiro, Escola Prática de
Comércio de São Paulo, Instituto Comercial do Distrito Federal e Academia de Comércio de Juiz de Fora.
Em 1915 é fundado o Instituto Brasileiro de Contadores Fiscais. No ano seguinte surgem a Associação dos Contadores de São Paulo, Instituto Brasileiro de Contabilidade, no Rio de Janeiro. Nove anos depois, em 1924, é realizado o 1° Congresso Brasileiro de Contabilidade e são lançadas as bases para a campanha pela regulamentação de contador e reforma do ensino comercial no Brasil.
Este período é marcado por turbulência políticas, revoluções e a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930. Em 1931 vem a primeira grande vitória da classe contábil: é sancionado o decreto federal nº 20.158, que organizou o ensino comercial e regulamentou a profissão. É criado o curso de contabilidade, que formava dois tipos de profissionais: os guarda-livros, que cursavam dois anos e perito-contadores, que cursavam três anos.
Daí para frente várias vitórias acontecem. No ano seguinte é sancionado o decreto federal nº 21.033, estabelecendo novas condições para o registro de contadores e guarda-livros. Com esta lei, resolveu-se o problema dos profissionais da área que possuíam apenas o conhecimento empírico, pratico, determinando as condições e prazos para o registro desses profissionais. A partir desse momento, o exercício da profissão contábil passou a estar ligada, indissoluvelmente, à preparação escolar. Ou seja, quem desejasse abraçar a carreira teria primeiro, que estudar.
Dentre outras, esta vitória marcou a trajetória da profissão no Brasil, sendo bastante comemorada pelas lideranças da área na época. Com isso, multiplicaram-se as gestões para a criação do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a exemplo do que já acontecia na engenharia e advogacia, até então as únicas de nível universitário regulamentadas no país.
Os contabilistas brasileiros não perderam tempo. A imediata criação do Conselho Federal, logo após a edição do Decreto-Lei nº 9.295 demonstra a pressa que tinham para ver logo em funcionamento seu órgão de classe. Mas, na verdade, a criação desse órgão já era tardia, quando começou a tramitar o primeiro projeto de lei a respeito.
Tão logo instalado, o CFC já começa a atuar para cumprir a função para qual foi criado. Uma das primeiras providências do Conselho Federal foi criar as condições para a instalação e funcionamento dos Conselhos Regionais. Já na terceira reunião, realizada no dia 11 de outubro de 1646, ainda na sala do Ministério do Trabalho, foi criada uma comissão para organizar os Conselhos Regionais, composta pelos Conselheiros Manoel Marques, José Dell’ Aurea e Brito Pereira.
Na reunião seguinte, em 29 de outubro do mesmo ano, é aprovada a Resolução nº3/46, que dispões sobre a organização dos Conselhos Regionais de Contabilidade, criando as condições e estabelecendo as primeiras regras. Hoje, existe um Conselho de Contabilidade em cada unidade da Federação e no Distrito Federal.
As primeiras ações dos Conselhos Regionais eram direcionadas ao registro de profissionais. Mas, pouco tempo depois, foram iniciadas as atividades de fiscalização, em alguns Conselhos mais intensificados que em outros, de acordo com as peculiaridades de cada um.
Hoje, a fiscalização é tema de discussão em todas as reuniões de presidentes do Sistema CFC/CRCs . Os Conselhos Regionais de Contabilidade, atualmente, além de registrar e fiscalizar o exercício profissional, educação continuada, alguns em parcerias com o Conselho Federal e com universidades, oferecendo aos profissionais da Contabilidade condições de se qualificarem a e atenderem às exigências do mercado de trabalho, além de oferecerem à sociedade um serviço de qualidade.
O Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, criado pelo Decreto lei nº 9295, de 27 de maio de 1946, com alterações constantes das leis nºs 570, de 22 de setembro de 1948; 4695, de 22 de junho de 1965 e 5730, de 08 de novembro de 1971; dos Decretos lei nºs 9710, de 03 de setembro de 1946 e 1040, de 21 de outubro de 1969 e, especialmente, do artigo 58 da Lei nº 9649, de 27 de maio de 1998, constitui-se pessoa de direito privado que, por delegação, presta serviço público, tem a estrutura e organização e funcionamento estabelecidos no Estatuto dos Conselhos de Contabilidade, aprovado pela Resolução CFC nº 825, de 30 de junho de 1998.
O CRC-MA é organizado e dirigido pelos próprios contabilistas através de um presidente eleito a cada biênio e mantido por este e pelas organizações contábeis, com independência e autonomia, sem qualquer vinculo funcional, técnico, administrativo ou hierárquico com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta.
O CRC-MA, visa à proteção dos interesses do Contabilista e à preservação de seu mercado de trabalho, assim como, à proteção dos direitos da sociedade, haja vista, milhares de empresas, órgãos públicos e instituições, necessitem de profissionais competentes e dedicados, capazes de colaborar para que elas se conduzam bem na consecução dos seus objetivos. É o órgão responsável por examinar e fiscalizar, ainda, as reclamações a cerca dos serviços e infrações relativas ao exercício da profissão. E tem como meta, executar programas de educação continuada, objetivando garantir ao Contabilista mais uma forma de preservar sua competência técnica-profissional, como a valorização de Cursos, Seminários e Palestras.
O Conselho Regional de Contabilidade tem sua área de atuação no exercício contábil orientando, disciplinando e fiscalizando, pelo critério da substancia ou essência da função efetivamente desempenhada do que da denominação que se lhe tenha atribuído, atento ao principio básico de que tudo o que envolve matéria contábil tanto na área privada, quanto na pública, constitui prerrogativa exclusiva dos Contabilistas. Atua promovendo o registro dos profissionais e o cadastramento das organizações contábeis. Além de autorizar as inscrições, alterações, baixas e cancelamento dos registros, tendo como principio facilitar novas inscrições e impedir o exercício ilegal da profissão.