DADOS INICIAIS
Destinatário: Conselho Federal de Contabilidade (o recurso deve ser endereçado ao CFC e encaminhado ao CRC do Estado que comunicou a decisão de primeira instância.)
Processo nº (nº do processo)
Recorrente: (autuado ou empresa contra o qual foi aberto o processo, bem como sua identificação profissional, quando contador ou técnico em contabilidade.)
Referência: Recurso
TEXTO DO RECURSO
Introdução (no primeiro parágrafo, o autuado ou seu preposto deve fazer referência ao conteúdo da notificação em que foi comunicado do resultado do julgamento.)
Relatório (nos parágrafos seguintes, o autuado ou seu preposto deve apresentar as razões que justifiquem a não aceitação da penalidade imposta, apresentando fatos novos que possam reverter a decisão imposta pelo CRC. Caso não tenha sido apresentada defesa antes do julgamento, o recurso pode ser efetuado na forma do relatório do modelo de defesa.)
Conclusão (no último parágrafo, depois de apresentar o recurso, o autuado ou preposto conclui seu recurso pedindo o quê acha que tem direito, como arquivamento do processo, redução da pena, transformação de advertência para multa etc.)
DADOS FINAIS
Data (colocar localidade e data)
Assinatura (Nome do autuado com seu nº de CRC ou preposto e assinatura)
OBSERVAÇÕES:
- ØO profissional sempre que tiver dificuldades em se defender de notificação ou processo tem o direito de solicitar ajuda junto ao seu CRC.
- ØAutos de infração:
- antes do julgamento é defesa;
- após o julgamento é recurso.
- ØDefesa é o procedimento no qual o autuado ou preposto apresenta as alegações que tiver a seu favor, juntando cópia de documentos e indicando outros elementos de prova pertinentes.
- ØRecurso é de iniciativa exclusiva do autuado ou do seu preposto, no qual o recorrente deve expor os fundamentos do pedido de reexame, solicitando a reconsideração da decisão de primeira instância.
- ØNa defesa e recurso, é necessário sempre:
- cumprir os prazos de defesa e de recurso;
- apresentar a documentação (fotocópia) e justificativas de procedimentos adotados, fazendo referência à base legal quando possível;
- no caso de o profissional ser representado por preposto, deve ser anexada cópia de procuração dando poderes para o representar;
- cópia da documentação suporte é a melhor defesa.
- ØCuidar para que as obrigações previstas no contrato de prestação de serviços são aquelas que o profissional realmente executa.
- ØA não apresentação de defesa ou recurso não impede a continuidade do processo que segue à revelia.
- ØO recurso deve ser apresentado após o profissional receber a informação sobre o resultado do julgamento do processo.
- ØO Recurso deve ser encaminhado ao CFC através do Conselho Regional de Contabilidade.
- ØA Resolução CFC nº 949/02 é que disciplina sobre a tramitação e o julgamento dos processos administrativos no âmbito do sistema CFC/CRCs e se encontra disponível no site do CFC através do endereço www.cfc.org.br .