CRC-MA

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  • O QUE VEM A SER UMA DENÚNCIA NO CRCMA

 

O CRCMA, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade que praticaram atos que caracterizam infrações ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade

  • QUEM PODE FAZER UMA DENÚNCIA AO CRCMA.

A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade. 

  • COMO DEVE SER FEITA A DENÚNCIA.

De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua das Sucupiras Qda 44 nº. 32 Renascença I – CEP: 65070-400, São Luis/MA. No período de 08:00 às 18:00 horas contendo os seguintes itens: 

  • Nome, qualificação, endereço e telefone do denunciante.
  • Nome, endereço do profissional ou do escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, neste caso, o nome do contabilista responsável.
  • Contrato de prestação de serviços contábeis.
  • Descrição pormenorizadas das irregularidade e circunstâncias em que foram constatadas.
  • Documentos hábeis que comprovem a prática da infração, quando tiver.
  • Instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita pôr representante legal do denunciante ( não precisa ser autenticada).
  • Quando se tratar de procuração – juntar documento de quem tem os poderes de outorga (exemplo: contrato social).