O CRCMA, recebe denúncias formuladas por pessoas que se sintam lesadas por profissionais da Contabilidade que praticaram atos que caracterizam infrações ao decreto lei 9295/46, ao Código de Ética Profissional do Contabilista, aos Princípios Fundamentais de Contabilidade, às Normas Brasileiras de Contabilidade ou ainda às demais Resoluções emanadas do Conselho Federal de Contabilidade.
A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, em desfavor do contabilista ou escritório de contabilidade.
De maneira formal, por escrito, em duas vias, mediante requerimento assinado, dirigido ao Presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão, deverá ser protocolada neste regional ou via correio, sito a Rua das Sucupiras Qda 44 nº. 32 Renascença I – CEP: 65070-400, São Luis/MA. No período de 08:00 às 18:00 horas contendo os seguintes itens: