Código de Conduta
Princípios e normas de conduta ética para conselheiros, colaboradores e funcionários do CRCMA
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela Resolução CFC n.º 1523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta do CRCMA, instituída pela Portaria CRCMA nº CRCMA nº29/2023, possui natureza investigativa e consultiva e tem como objetivo realizar a apuração de infração cometida por funcionários e colaboradores do CRCMA, nos termos da Resolução CFC nº 1523/2017.
A Resolução CRCMA nº 564/2019 aprova o Regimento Interno da Comissão de Conduta do CRCMA. O Regimento tem a finalidade de regular a estrutura organizacional, competência, atribuições, funcionamento, princípios, deveres e responsabilidades, normas e procedimentos da Comissão de Conduta do CRCMA.