Ouvidoria CRCMA

Canal direto entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade do Maranhão para sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias.

O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Conselho Regional de Contabilidade para receber sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias referentes aos diversos serviços prestados pelo Sistema CFC/CRCs.

O trabalho da Ouvidoria segue as diretrizes da Lei n.º 13.460/2017.

Atribuições da Ouvidoria

  • Promover a participação do usuário na gestão do CRCMA, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
  • Propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
  • Receber, analisar e encaminhar às unidades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento, a coerência das respostas com as informações constantes na Carta de Serviços do CRCMA e a efetiva conclusão das manifestações dos usuários;
  • Estabelecer e manter um canal de comunicação permanente, imparcial e transparente com os cidadãos que buscam os serviços do CRCMA;
  • Produzir e analisar dados e informações sobre as atividades de ouvidoria, para subsidiar recomendações e propostas de medidas para aprimoramento da prestação dos serviços e correção de falhas;
  • Exercer as atribuições do Serviço de Informações ao Cidadão; e
  • Receber, tratar e dar resposta às solicitações encaminhadas por meio do formulário Simplifique!.

Como atua a Ouvidoria do CRCMA

A Ouvidoria funciona como um canal de comunicação rápido e eficiente, estreitando a relação entre a sociedade e o CRCMA.

As demandas são recebidas por meio de sistema informatizado, com o objetivo de propiciar ao cidadão mais facilidade no encaminhamento de suas demandas, bem como acompanhá-las durante o seu processamento.

A Ouvidoria recebe e analisa as informações; encaminha as consultas aos setores competentes do CRCMA; acompanha o andamento do atendimento solicitado; e emite resposta ao cidadão.

Prazo: O prazo para respostas às manifestações é de 30 (trinta) dias, conforme a Lei n.º 13.460/2017.

Tipos de manifestações

  • ReclamaçãoDemonstração de insatisfação relativa à prestação de serviço público pelo CRCMA.
  • DenúnciaComunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
  • ElogioDemonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
  • SugestãoApresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pelo CRCMA.
  • SolicitaçãoPedido para adoção de providências relativas aos serviços prestados pelo CRCMA.
  • SimplifiqueQuando houver exigência injustificável ou necessidade de revisão de procedimentos ou normas pelo CRCMA.